Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 24/2014
Consulta. Secretário de estado da agricultura, pecuária, desenvolvimento e regularização fundiária (SEAGRI). Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta. Secretário de estado da agricultura, pecuária, desenvolvimento e regularização fundiária (SEAGRI). Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
I – Secretário de Estado é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral sobre matéria eleitoral circunscrita à competência da Corte.
II – Consulta que verse caso concreto não pode ser conhecida, porquanto foge da generalidade, da teoria e da abstração preconizadas no inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral.
III – Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada.
Porto Velho, 22 de maio de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 91, de 28/5/2014, pág. 6.