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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 26/2014

Dispõe sobre as decisões monocráticas em processos de registro de candidaturas e prestações de contas nas Eleições Gerais de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base nos arts. 11 e 30 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, c/c o disposto na Resolução TSE n. 23.390, de 21 de maio de 2013, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2014, resolve: 

Art. 1º. Poderá o relator decidir monocraticamente processos que versarem sobre:

I – pedidos de registro de candidatura, nos quais não tenha havido impugnação, estejam preenchidas todas as condições de elegibilidade e não incorra o candidato em inelegibilidade, conforme certificado pela Secretaria Judiciária e da Gestão de Informação – SJGI;

II – prestações de contas de campanha, quando os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Ministério Público Eleitoral opinarem pela aprovação sem ressalvas.

Parágrafo único. A certidão da SJGI compreenderá a verificação das condições de elegibilidade e a regularidade documental, descritas respectivamente nos arts. 13 e 27 da Resolução TSE n. 23.405/2013.

Art. 2º. Na hipótese do inciso I do art. 1º, antes de proferido o julgamento, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 3º. As decisões monocráticas deverão ser publicadas em sessão plenária de julgamento e serão registradas pelos gabinetes dos relatores no Sistema de Acompanhamento e Andamento de Processos – SADP e lançadas no mural eletrônico do Tribunal até as 20h do dia da sessão.

Art. 4º. Os gabinetes dos relatores encaminharão os autos, com as respectivas decisões proferidas, à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais – CRIP, a qual fará o processamento de eventuais recursos.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 4 de junho de 2014.

 

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 100, de 10/6/2014, pág. 7.