Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 38/2014
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em caráter excepcional, autorizar, o funcionamento da 211ª Seção Eleitoral localizada no Projeto de Assentamento Flor do Amazonas, Município de Candeias do Jamari/RO, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.
Porto Velho, 29 de julho de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.146, de 07/08/2014, págs. 5/6.