Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 47/2014

Consulta. Transferência de recursos do Estado para associação. Período vedado. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Transferência de recursos do Estado para associação. Período vedado. Caso concreto. Não conhecimento.

I – Consulta formulada após o período do processo eleitoral, ou seja, após o início das convenções partidárias, bem como que apresente nítidos contornos de caso concreto não deve ser conhecida.

II – Consulta não conhecida.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

Porto Velho, 12 de setembro de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 174 de 17/09/2014, págs. 9/10.