Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 47/2014
Consulta. Transferência de recursos do Estado para associação. Período vedado. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta. Transferência de recursos do Estado para associação. Período vedado. Caso concreto. Não conhecimento.
I – Consulta formulada após o período do processo eleitoral, ou seja, após o início das convenções partidárias, bem como que apresente nítidos contornos de caso concreto não deve ser conhecida.
II – Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Porto Velho, 12 de setembro de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 174 de 17/09/2014, págs. 9/10.