Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 52/2014
Altera o inciso II do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 35, de 24 de junho de 2014, que designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2014, nos termos da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução n. 35, de 24 de junho de 2014, que designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2014, nos termos da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
I – [...]
II – Membros: Juízes Dimis da Costa Braga e José Antônio Robles.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 8 de outubro de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral