Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 53/2014
Cria o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NUEGE no âmbito do Tribunal Regional de Rondônia e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e
considerando a necessidade de cumprimento da Resolução CNJ n. 49, de 18 de dezembro de 2007, que dispôs sobre a organização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92, incisos III ao VII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. Instituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NUEGE, como unidade permanente, vinculada à Presidência deste Tribunal.
Art. 2º. O Núcleo será constituído por no mínimo três servidores, preferencialmente com formação nas áreas de conhecimento elencadas no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 49 e terá a seguinte composição:
I – o assessor de Planejamento Estratégico;
II – um servidor da Corregedoria Regional Eleitoral;
III – um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; e
IV – um servidor com formação em estatística, caso os demais não atendam a essa exigência.
Parágrafo único. A indicação dos servidores que comporão o Núcleo, bem como a responsabilidade por sua gestão e suas competências serão estabelecidas por ato da Presidência.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 16 de outubro de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral