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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 55/2014

Altera o § 1º do art. 1º da Resolução n. 18, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre o plantão das zonas eleitorais nas Eleições de 2014, e dá outra providência.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e o previsto na Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral) e,

considerando a solicitação formalizada por magistrados para que este Tribunal suspenda o plantão judicial nas Zonas Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral;

considerando haver manifestação da Corregedoria Regional Eleitoral favorável ao atendimento do pleito;

considerando que a Resolução TSE n. 23.390, de 21 de maio de 2013, que fixou o calendário eleitoral, por serem gerais as eleições de 2014, não definiu o funcionamento dos Cartórios Eleitorais em regime de plantão, mas tão somente das Secretarias dos Tribunais;

considerando a determinação contida na Resolução deste Tribunal n. 18, de 10 de maio de 2014, para que, em razão do poder de polícia conferido aos magistrados responsáveis pela propaganda eleitoral, os Cartórios das Zonas Eleitorais das quais são titulares, na hipótese da realização de segundo turno, permanecessem abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, até 15 de novembro de 2014, e

considerando que após as eleições, em decorrência do término da propaganda eleitoral, não mais se justifica a realização de plantão pelas zonas eleitorais, resolve:

Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Resolução n. 18, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

§ 1º. Na hipótese de haver segundo turno, o regime de plantão será estendido até o dia 26 de outubro de 2014.”

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento do prazo originariamente estabelecido ficam resguardados até 6 de novembro de 2014.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho, Rondônia, 7 de novembro de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 215, de 17/11/2014, págs. 8/9.