Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 02/2016
Consulta. Prefeito Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta. Prefeito Legitimidade do consulente. Consulta objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
I — Prefeito é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral sobre matéria eleitoral circunscrita à competência da Corte.
II — Consulta que verse caso concreto não pode ser conhecida, porquanto foge da generalidade, da teoria e da abstração preconizadas no inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral.
III — Consulta não conhecida
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada por versar sobre caso concreto.
Porto Velho, 1º de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui a publicação no Diário da Justiça Eletrônico n. 42, de 7/3/2016, pág. 2/3