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RESOLUÇÃO N. 03/2016

Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.

Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.

I — Presidente de Diretório Municipal de Partido Político não é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.

III — Consulta não conhecida.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada, por ilegitimidade do consulente.

 Porto Velho, 15 de março de 2016.

  

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 


Este texto não substitui o publicada em 28/03/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N. 54 Pag. 13.

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