Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 03/2016
Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.
Consulta. Presidente de Diretório Municipal. Ilegitimidade do consulente. Não conhecimento.
I — Presidente de Diretório Municipal de Partido Político não é parte legítima para formular consulta ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.
III — Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada, por ilegitimidade do consulente.
Porto Velho, 15 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicada em 28/03/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N. 54 Pag. 13.