Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 04/2016
Prorroga o prazo de validade do X Concurso Público realizado por este Tribunal para provimento de cargos efetivos de nível médio e superior e formação de cadastro de reserva.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, XIX, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 e, com base no do item 14.6 do Edital n. 01/2013, do seu X Concurso Público e
Considerando que o concurso público teve seu resultado final homologado em 18/3/2014, por meio da Resolução TRE/RO n. 11/2014, publicada no DJE n. 048/2014, de 21/3/2014, páginas 8 e 9 e que o extrato desse resultado constou no Edital n. 9/2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU n. 58, de 26/3/2014, data em que expira sua validade, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por igual período o prazo de validade do X Concurso Público realizado por este Tribunal para provimento de cargos efetivos de nível médio e superior e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 17 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE DO AMARAL
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Publicada em 22/03/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 53 Pag.22