Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 07/2016
Dispõe sobre o plantão das Zonas Eleitorais nas Eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; e o previsto na Resolução TSE n. 23.450/2015 (Calendário Eleitoral) e;
considerando a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004);
considerando a competência dos juízos eleitorais no que tange ao poder de polícia, no âmbito de suas jurisdições, resolve:
Art. 1º Determinar que no período eleitoral, compreendido entre 15 de agosto e 10 de outubro de 2016, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral permaneçam abertos em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º Na hipótese de haver segundo turno, o regime de plantão será estendido até o dia 7 de novembro de 2016.
§ 2º O plantão referido no “caput” será realizado de 15h as 19h, sem prejuízo do funcionamento fora desse horário na ocorrência de necessidade justificada do serviço.
§ 3º Nos dias úteis, o cartório da zona eleitoral responsável pela propaganda eleitoral permanecerá aberto até às 19h, com escala de servidores em regime de revezamento.
§ 4º O plantão nos cartórios será cumprido por dois servidores, podendo a escala ser integrada por servidores de outras zonas eleitorais, com anuência dos respectivos juízes eleitorais.
§ 5º A zona eleitoral em plantão será responsável pelo poder de polícia.
Art. 2º Nos fóruns, onde mais de um juízo tenha atribuição de fiscalização da propaganda eleitoral, um será responsável pelo plantão, mediante revezamento.
Parágrafo único. As medidas urgentes serão efetivadas pelo juízo plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.
Art. 3º As zonas eleitorais competentes para o processamento das prestações de contas de campanha ficarão de plantão no dia 1º de novembro, e se houver segundo turno, no dia 19 de novembro, no horário de 8 às 18h.
Art. 4º Nos sábados, domingos e feriados os prazos processuais que vencerem fora do horário do plantão de 15h as 19h serão prorrogados para a primeira hora seguinte à abertura do cartório.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os telefones do plantão judicial ordinário, independentemente do plantão extraordinário estabelecido no “caput”.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.
Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.23/24