Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 09/2016
Estabelece a composição das mesas receptoras de votos e justificativas para as eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; e
considerando o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições de 2016, resolve:
Art. 1º Constituem a mesa receptora de votos um presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo juiz eleitoral, por edital, até sessenta dias antes do dia da eleição (Código Eleitoral, art. 120).
Art. 2º A mesa receptora de justificativas será constituída no mínimo por um presidente e um secretário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.
Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.26/27