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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10/2016

Dispõe sobre o plantão na Secretaria do Tribunal nas Eleições de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; e o previsto na Resolução TSE n. 23.450/2015 (Calendário Eleitoral) e,

considerando a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004),

considerando o impacto do corte orçamentário, na ordem de 31,6% da proposta orçamentária do TRE-RO para as eleições de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º. Determinar que no período eleitoral, compreendido entre 15 de agosto e 16 de dezembro de 2016, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) permaneça aberta em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º O plantão referido no “caput” será realizado de 15h as 19h, sem prejuízo do funcionamento fora desse horário na ocorrência de necessidade justificada do serviço.

§ 2º O plantão na SJGI será cumprido mediante escala por um servidor.

Art. 2º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria auxiliará a Zona Eleitoral da capital responsável pela atividade de recebimento das prestações de contas de campanha, permanecendo de plantão no dia 1º de novembro, e se houver segundo turno, no dia 19 de novembro, no horário de 8 às 18h.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.

   

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER

 Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

  Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

  Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

 JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.

 

 

Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.27

 

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