Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 12/2016
Designa juiz eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as eleições de 2016 e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009,
considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015, que trata dos atos preparatórios das Eleições de 2016, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e da diplomação, resolve:
Art. 1º Designar o Juiz de cada Zona Eleitoral como responsável pelas cerimônias de geração de mídias e de preparação das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2016.
Art. 2º Fica estabelecido o período de 15/09 a 28/09/2016 para a realização das cerimônias do 1º turno e de 17 a 26/10/2016, as cerimônias do 2º turno, constantes desta resolução.
Parágrafo único. As cerimônias iniciarão pelas Zonas Eleitorais da Capital, preferencialmente pela 20ª Zona Eleitoral.
Art. 3º O cronograma das cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas será estabelecido por Portaria da Presidência, após proposta da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.
Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.228/29