Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15/2016
Consulta. Partido político. Inelegibilidade de prefeito municipal. Inespecificidade. Questionamento com margem a múltiplas respostas. Não conhecimento.
Consulta. Partido político. Inelegibilidade de prefeito municipal. Inespecificidade. Questionamento com margem a múltiplas respostas. Não conhecimento.
I — Questionamento formulado sem a devida clareza e precisão, dando margem a mais de uma resposta ou ressalvas não deve ser conhecido.
II — Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada, por ilegitimidade do consulente.
Porto Velho, 31 de março de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO – Relator
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.
Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.31