Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 20/2016
Institui o Mural Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral, nas eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
considerando a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
considerando o disposto na Lei Complementar n. 64/1990, art. 8º; Lei n. 9.504/1997, art. 96, § 8º, Resolução TSE n. 23.462/2015, arts. 8º, § 5º c/c 15, § 1º, e Resolução TSE n. 23.455/2015, art. 38; resolve:
Art. 1º. Instituir o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Rondônia como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral, nas eleições municipais de 2016.
Art. 2º. Os atos judiciais que contenham previsão de publicação em Cartório Eleitoral ou Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico existente no sítio do Tribunal na "internet".
Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais os despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidas pelos Juízes Eleitorais e Membros da Corte Eleitoral.
Art. 3º. Fixar os horários para as publicações no mural eletrônico:
I – nos cartórios eleitorais, nos dias úteis, no horário de 10h e 16h;
II – na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), no horário de 14h e 17h;
III – aos sábados, domingos e feriados, no horário de 16h e 18h.
Parágrafo único. No mural eletrônico, o processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual.
Art. 4º. Determinar que os Cartórios Eleitorais e a SJGI registrem os atos judiciais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, que serão disponibilizados para consulta no mural eletrônico no portal do TRE-RO na internet, considerando-se como data e hora de publicação o horário lançado no mural eletrônico.
Parágrafo único. As publicações ficarão disponíveis aos interessados, podendo ser visualizadas pela data da publicação e pesquisadas por unidade judiciária ou pelo nome do procurador das partes.
Art. 5º. Excluem-se da publicação no Mural Eletrônico:
I – acórdãos;
II – os atos que contenham determinação expressa por outra forma de publicação;
III - os atos referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n. 9.504/1997, cujas publicações serão feitas no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia;
IV – os atos relativos às ações de investigação judicial eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.
Art. 6º. Compete à SJGI administrar o Mural Eletrônico e à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado.
Art. 7º. Eliminar, para os fins desta Resolução, o uso do mural físico existente nos Cartórios Eleitorais e SJGI.
Art. 8º. Esta resolução não se aplica ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Tribunal.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 19 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral - Substituto
Publicada em 29/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 78 Pag.5/6