Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 21/2016
Designa os juízos eleitorais competentes para praticarem os atos necessários à totalização, proclamação do resultado das eleições municipais de 2016 e diplomação dos eleitos, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, incisos X e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições 2016, resolve:
Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados proceder à totalização dos votos, proclamar o resultado das eleições e diplomar os candidatos eleitos, nos municípios que especifica:
Município |
Zona Eleitoral |
ARIQUEMES |
07ª |
CACOAL |
11ª |
JARU |
10ª |
JI-PARANÁ |
3ª |
OURO PRETO DO OESTE |
13ª |
PORTO VELHO |
21ª |
ROLIM DE MOURA |
29ª |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, Rondônia, 19 de abril de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral - Substituto
Este não substitui o publicado em 29/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 78 Pag.4/5