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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 21/2016

Designa os juízos eleitorais competentes para praticarem os atos necessários à totalização, proclamação do resultado das eleições municipais de 2016 e diplomação dos eleitos, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, incisos X e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições 2016, resolve:

 

 

Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados proceder à totalização dos votos, proclamar o resultado das eleições e diplomar os candidatos eleitos, nos municípios que especifica:

 

 Município

Zona Eleitoral

ARIQUEMES

07ª

CACOAL

11ª

JARU

10ª

JI-PARANÁ

OURO PRETO DO OESTE

13ª

PORTO VELHO

21ª

ROLIM DE MOURA

29ª

 

 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Porto Velho, Rondônia, 19 de abril de 2016.

 

 Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

  Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER

  Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

 Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

  Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

  JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral - Substituto

 

   

Este não substitui o publicado em 29/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 78 Pag.4/5

 

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