Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 25/2016
Consulta. Prazo de filiação partidária. Lei n. 13.165/2015. Filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Consulta conhecida.
Consulta. Prazo de filiação partidária. Lei n. 13.165/2015. Filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Consulta conhecida.
I - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
II - Consulta conhecida e respondida positivamente.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar, por maioria, vencidos os Juízes João Luiz Rolim Sampaio e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. No mérito, conhecer da consulta e responder afirmativamente, à unanimidade, nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 31 de maio de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Relator
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substituir o publicada em 15/06/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 109 Pag.10/11