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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 30/2016

Consulta. Pré-candidato. Apresentador de TV. Programa em município distinto do domicílio eleitoral. Natureza específica. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta. Pré-candidato. Apresentador de TV. Programa em município distinto do domicílio eleitoral. Natureza específica. Caso concreto. Não conhecimento.

I – É vedado à Justiça Eleitoral responder à consulta sobre matéria eleitoral cuja dúvida gire em torno de natureza específica, transmutando-se em caracterização de caso concreto.

II – Consulta não conhecida.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer da consulta formulada por versar sobre caso concreto. Firmou suspeição o Juiz Armando Reigota Filho.

Porto Velho, 07 de julho de 2016.

 

 Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

 Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR – Relator

 JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.


 

Este texto não substitui o republicado em 21/07/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N. 135, Pag.2.