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RESOLUÇÃO N. 32/2016

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Designação da sede. Aprovação.

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Designação da sede. Aprovação.

Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos legais, aprova-se a composição da junta eleitoral e a indicação da sede respectiva.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a composição das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2016, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia, assim como suas respectivas sedes.

 Porto Velho, 15 de julho de 2016.

 

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado em 19/07/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 133 Pag. 2

 

 

 

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