Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 36/2018
Altera o art. 1º, II, d, da Resolução 05/2016, que institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nas Eleições Municipais de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, X, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009,
Considerando que a Comissão de Auditoria e Funcionamento das Urnas Eletrônicas, consoante o art. 46, II, da Resolução TSE n. 23.458/2015, deve ser composta por um Juiz de Direito, que será o Presidente, e por quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
Considerando que o servidor Frank Cesar Busatto, único representante da STI na referida Comissão, composta por meio da Resolução TRE-RO n. 05/2016, publicada em 08/04/2016, atualmente encontra-se lotado na Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Auditoria e Funcionamento das Urnas Eletrônicas, substituindo o membro representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado no art. 1º, II, d, que passa a ser o seguinte:
“Art. 1º [...]
II - [...]
d) Ruzevan Saraiva da Silva – Secretaria de Tecnologia da Informação.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 18 de agosto de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Relator
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado em 26/08/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 160 Pag.3/4