Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 37/2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 10/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019)
Institui Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no Âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências. REVOGADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe Confere o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal e o art. 13, X, do seu Regimento Interno,
considerando a necessidade de cumprimento do disposto nas Resoluções CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e 195, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
considerando despacho exarado pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0001627-78.2014.2.00.0000, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º O Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros:
I - Na condição de titulares:
a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo; (alterada pela Resolução n. 33/2017)
b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
e) Representante do Sindicato dos Servidores;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
f) Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
g) Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
h) Secretário de Tecnologia da Informação.(alterada pela Resolução n. 33/2017)
II – Na condição de suplentes, respectivamente:
a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
e) Representante do Sindicato dos Servidores;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
f) Substituto do Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
g) Substituto do Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;(alterada pela Resolução n. 33/2017)
h) Substituto do Secretário de Tecnologia da Informação.(alterada pela Resolução n. 33/2017)
§ 1º O juiz eleitoral indicado na alínea a do inciso I presidirá o Comitê e representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça; (acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
§ 2º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a V do art. 5º da Resolução CNJ 194/2014 e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;(acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
§ 3º Na hipótese de apenas um magistrado ou servidor se voluntariar para concorrer às vagas de titular ou suplente mencionadas no inciso anterior, o voluntário será indicado diretamente pelo Presidente. (acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
§ 4º Fica prejudicada a indicação de magistrado vinculado a associação de classe representativa de Juízes Eleitorais, enquanto não criada a entidade respectiva; (acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
§ 5º O Presidente do Comitê indicará, para expedição de Portaria pela Presidência do Tribunal, os nomes dos membros constantes do art. 2º da Resolução 37/2016, solicitando, se necessário, atualização de dados referentes a servidores e informando eventual necessidade da substituição de magistrados; (acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
§ 6º As alterações que se fizerem necessárias na composição do Comitê, indicadas por seu Presidente, serão efetivadas por ato da Presidência do Tribunal, com observância do disposto na Resolução 194/2014 do CNJ e nesta Resolução. (acrescentada pela Resolução n. 33/2017)
Art. 3º São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III - auxiliar a elaboração de proposta orçamentária;
IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
V - fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à política de atenção prioritária no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral;
VI - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades aprendizados e resultados;
VII - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
VIII - promover reuniões, encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento do trabalho;
IX - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
X - velar pelo cumprimento das determinações contidas nas Resoluções CNJ n. 194 e 195.
§ 1° Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da realização por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
§ 2° Nas questões orçamentárias, o Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e gestão estratégica.
Art. 4º O Tribunal destinará, a fim de garantir a concretização dos objetivos relativos à priorização do primeiro grau de jurisdição, recursos orçamentários para desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à política.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 5º O Tribunal fornecerá os meios necessários para proporcionar aos membros do comitê as condições adequadas ao desempenho de suas atividades, em cumprimento ao disposto nas Resoluções CNJ n. 194 e 195.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TRE/RO n. 21, de 25 de agosto de 2015.
Porto Velho, Rondônia, 1º de setembro de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Relator
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 165, de 02/09/2016, págs. 6/8.