Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 41/2016
Altera a Resolução n. 42, de 21 de agosto de 2014, que designa a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
(Alterada pela RESOLUÇÃO N. 11/2019 e RESOLUÇÃO 27/2020)
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, considerando o término do biênio dos juízes José Antonio Robles e Delson Fernando Barcellos Xavier indicados por meio da Resolução 25, de 6 de outubro de 2015, para as funções de presidente e membro, respectivamente, da Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, resolve:
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 42, de 21 de agosto de 2014 , com a redação dada pela Resolução 25, de 6 de outubro de 2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:
1. Juiz Flávio Fraga e Silva;
2. Juiz Paulo Rogério José; e
3. Juiz Clênio Amorim Corrêa.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Juiz Flávio Fraga e Silva e, nas suas ausências, o Juiz Clênio Amorim Corrêa.
Porto Velho, 27 de outubro de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz ARMANDO REIGOTA FILHO
EONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 206, de 04/11/2016, págs. 5/6.