Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 009/2017
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o exercício 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral para o exercício 2018, na forma apresentada no Quadro Geral de Priorização de Obras em anexo.
§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observa as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.
§ 2º Foram incluídos no Plano de Obras os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2018, bem como previsão de crédito por emenda parlamentar.
§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.
Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUÍZA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
JuizARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral LUIZ GUSTAVO MANTOVANI
Publicado no DJE n. 88, de 17/05/2017, pág. 04/05.
ANEXO
AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS E PROJETOS CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TSE | |||||
ORDEM DE AVALIAÇÃO |
OBRA |
IMÓVEL ATUAL |
PROJETO DE OBRA |
TOTAL |
VALOR DA OBRA |
1 |
Porto Velho - Sede - Construção |
2 |
7,9 |
9,9 |
49.763.565,00 |
2 |
Espigão do Oeste - Reforma e Ampliação |
2 |
5 |
7 |
838.123,20 |