Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 02/2017
Acrescenta o parágrafo único ao art.8º da Resolução TRE/RO n. 001/2017, que fixa instruções para realização da nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Guajará-Mirim/RO e estabelece o calendário eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Resolução TRE-RO N. 001/2017, de 7 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinteparágrafo único:
"Parágrafo único. Nos casos de necessária desincompatibilização, dada a excepcionalidade do caso, o candidato deverá afastar-se do cargo ou função geradores da respectiva inelegibilidade nas 24 horas seguintes à escolha de seu nome em convenção partidária (Resolução TSE nº 21.093, de 9 de maio de 2002)."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 09 de fevereiro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA,
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE n. 29, do dia 13/02/2017, pág. 02