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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 12/2017

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do município de Santa Luzia do Oeste/RO.

 Porto Velho, 4 de julho de 2017.

  Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Relator

LUIZ GUSTAVO MANTOVANI – Procurador Regional Eleitoral



Publicada no DJE n. 122, de 06/07/2017, pág.04.