Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 23/2017
Altera a redação do inciso IV do artigo 14, a redação do inciso I do artigo 21 e a do inciso XXI do artigo 33, bem como revoga o §4º do artigo 55, todos do Regimento Interno deste Regional (Resolução TRE-RO n. 11/2017).
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, considerando a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de adequações necessárias ao seu pleno e regular funcionamento, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 14 do RI/TRE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Compete ao presidente do tribunal:
.................................................................................................
IV – assinar as resoluções normativas juntamente com os demais membros da Corte e, de modo exclusivo, as atas das sessões plenárias aprovadas pelo tribunal”.
Art. 2º Alterar o inciso I do art. 21 do RI/TRE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Cabe ao procurador regional eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições:
I – assistir às sessões do tribunal, podendo pedir a palavra pela ordem, para esclarecer matéria relevante para o julgamento, bem como participar das discussões”.
Art. 3º Alterar o inciso XXI do art. 33 do RI/TRE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Compete ao relator:
...............................................................................................
XXI – redigir e assinar o acórdão, quando o seu voto for vencedor no julgamento”.
Art. 4º Revogar o § 4º do art. 55 do RI/TRE-RO.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho – RO, 27 de setembro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE n. 184, de 05/10/2017, pág. 13