Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 33/2017
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 10/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019)
Altera o art. 2º da Res. 37/2016, que instituiu o Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências REVOGADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal e o art. 13, X, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz Membro desta Corte Regional que presidia o Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau, instituído no âmbito deste Regional pela Resolução 21/2015, revogada pela Resolução 37/2016; e
CONSIDERANDO que as Resoluções CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e 195, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, que tornaram obrigatória a criação do citado Comitê Regional, têm como foco a eficiência do 1º Grau de Jurisdição e não exigem que tenha na sua composição a participação de Magistrado de 2º Grau, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as alíneas dos incisos I e II e o parágrafo único e incluir parágrafos ao art. 2º da Resolução 37/2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros:
I - Na condição de titulares:
a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;
b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
e) Representante do Sindicato dos Servidores;
f) Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
g) Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;
h) Secretário de Tecnologia da Informação.
II – Na condição de suplentes, respectivamente:
a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;
b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
e) Representante do Sindicato dos Servidores;
f) Substituto do Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
g) Substituto do Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;
h) Substituto do Secretário de Tecnologia da Informação.
§ 1º O juiz eleitoral indicado na alínea a do inciso I presidirá o Comitê e representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça;
§ 2º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a V do art. 5º da Resolução CNJ 194/2014 e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;
§ 3º Na hipótese de apenas um magistrado ou servidor se voluntariar para concorrer às vagas de titular ou suplente mencionadas no inciso anterior, o voluntário será indicado diretamente pelo Presidente.
§ 4º Fica prejudicada a indicação de magistrado vinculado a associação de classe representativa de Juízes Eleitorais, enquanto não criada a entidade respectiva;
§ 5º O Presidente do Comitê indicará, para expedição de Portaria pela Presidência do Tribunal, os nomes dos membros constantes do art. 2º da Resolução 37/2016, solicitando, se necessário, atualização de dados referentes a servidores e informando eventual necessidade da substituição de magistrados;
§ 5º As alterações que se fizerem necessárias na composição do Comitê, indicadas por seu Presidente, serão efetivadas por ato da Presidência do Tribunal, com observância do disposto na Resolução 194/2014 do CNJ e nesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 16 de novembro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS – Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
JuizPAULO ROGÉRIO JOSÉ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 213, de 22/11/2017, pág. 5.