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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 34/2017

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

I - Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do Município de Corumbiara/RO.

Porto Velho, 21 de novembro de 2017.

 

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

DesembargadorDANIEL RIBEIRO LAGOS - Relator

  

Este texto não substitui o publicado no do DJE n. 216, de 27/11/2017, pág.4/5