Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34/2017
Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.
Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.
I - Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do Município de Corumbiara/RO.
Porto Velho, 21 de novembro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
DesembargadorDANIEL RIBEIRO LAGOS - Relator
Este texto não substitui o publicado no do DJE n. 216, de 27/11/2017, pág.4/5