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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 01/2018

Altera a Resolução TRE/RO n. 35/2017 , que designa juízes auxiliares para as Eleições Gerais de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ,

considerando o disposto no art. 96, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 , bem como o art. 2º da Resolução TSE n. 23.547/2017 , que determina a designação de 3 (três) juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e dos pedidos de direito de resposta que forem dirigidas aos regionais eleitorais,

considerando as disposições contidas no art. 36-A da Lei n. 9.504/1997 , inseridas pela Lei n. 13.165/2015 ;

considerando que não há registro, até a presente data, de atuação dos juízes auxiliares, designados pela Res. TRE-RO n. 35/2017 resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução TRE/RO n. 35/2017 , que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os juízes auxiliares atuarão a partir de 16 de agosto de 2018, com efeitos financeiros a partir dessa data, até a diplomação dos eleitos”.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente e Relator

Desembargador KIYOCHI MORI -  Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIOJOSÉ

Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 22, de 01/02/2018, págs. 11/12.