Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 02/2018
Consulta. Deputado Estadual. Desincompatibilização. Entidade de classe. Caso concreto. Não conhecimento
Consulta. Deputado Estadual. Desincompatibilização. Entidade de classe. Caso concreto. Não conhecimento
I – Não se conhece da consulta quando o consulente é identificável o que denota contornos de caso concreto.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, não conhecer da consulta, à unanimidade.
Porto Velho, 16 de março de 2018.
Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 60, de 04/04/2018, pág. 9.