Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 04/2018
Fixa a composição das mesas receptoras de votos e justificativas para as eleições de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução TSE n. 23.554 , de 6 de fevereiro de 2018, que trata dos atos preparatórios, mesas receptoras de votos e de justificativas para as eleições gerais de 2018, resolve:
Art. 1º. Constituem a mesa receptora de votos um presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo juiz eleitoral, por edital, até sessenta dias antes do dia da eleição (art. 16, § 1º, da Resolução TSE n. 23.554/2018 ).
Art. 2º . A mesa receptora de justificativas será constituída no mínimo por um presidente e um secretário (art. 16, § 3º, da Resolução TSE n. 23.554/2018 ).
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 64 de 10/04/2018, págs. 17/18.