Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 06/2018
Institui comissão, designa membros e fixa procedimentos sobre auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, nas Eleições Gerais de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.550 , de 2 de fevereiro de 2018, que trata da cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para fins de verificação do funcionamento das urnas em condições normais de uso, nas Eleições Gerais de 2018, composta por membros a serem nomeados por ato do presidente nos termos do artigo 48 da Resolução TSE n. 23.550/2018 .
Art. 2º São atribuições da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, além daquelas conferidas pela Resolução TSE n. 23.550/2018 :
I – comunicar ao presidente do Tribunal e à Diretoria-Geral, partidos políticos e coligações, a instalação dos trabalhos da comissão, horários e locais onde serão realizados o sorteio e a auditoria das urnas, que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias antes das eleições;
II – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;
III – providenciar junto à administração os locais para as suas reuniões, guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
IV – receber os pedidos de credenciamento dos fiscais;
V – comunicar as atividades da comissão ao representante do Ministério Público indicado pelo procurador regional eleitoral;
VI – designar equipe de apoio para executar os procedimentos de Auditoria da Votação Eletrônica;
VII – publicar editais de divulgação dos trabalhos da comissão com horários e locais do sorteio e de auditoria das urnas, para conhecimento dos partidos políticos, coligações e de quaisquer interessados, no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal e em jornal de grande circulação no Estado;
VIII – providenciar o número de cédulas eleitorais de votação, por seção eleitoral sorteada, aleatoriamente entre 82% e 75% do número de eleitores registrados na respectiva seção sorteada, as quais serão preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações, ou na ausência destes, por terceiros, exceto servidores da Justiça Eleitoral;
IX – sortear as urnas eletrônicas entre 8 e 11 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e segundo turnos, em local e horário previamente divulgados, e comunicar o resultado do sorteio aos juízes eleitorais da zona correspondente à seção sorteada, à Diretoria-Geral e ao Presidente do Tribunal;
X – providenciar o recolhimento das urnas eletrônicas sorteadas, no local onde se encontrarem no momento do sorteio, comunicando-se à Coordenadoria de Segurança das Eleições;
XI - providenciar a guarda das urnas eletrônicas sorteadas em local seguro até o início da auditoria da votação eletrônica, solicitando o apoio da Diretoria-Geral;
XII – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIII – solicitar à Secretaria do Tribunal todos os materiais e serviços necessários aos trabalhos da comissão;
XIV – realizar a auditoria em local público e com expressiva circulação de pessoas, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos;
XV – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da comissão.
Art. 3º Qualquer partido político ou coligação poderá impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para fins de verificação do funcionamento das urnas em condições normais de uso, em petição dirigida ao Presidente deste Tribunal, devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 64 de 10/04/2018, págs. 16/17.