Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 09/2018
Designa autoridade para presidir os atos relativos à geração de mídias, nas Eleições Gerais de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;
considerando o disposto no art. 80, § 2º, da Resolução TSE n. 23.554, de 6 de fevereiro de 2017, que trata dos atos preparatórios nas Eleições Gerais de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Corregedor Regional Eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições Gerais de 2018, em observância ao disposto nos artigos 80 a 83 da Resolução TSE n. 23.554/2018 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 64 de 10/04/2018, pág. 12.