Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 10/2018
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio de 2019-2020
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral , que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para o biênio 2019-2020, na forma anexa a esta Resolução.
§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observará as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras, constantes dos seus Anexos I, II e IV.
§ 2º Os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2019 estão incluídos no Plano de Obras.
§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I alínea a, da Lei n. 8.666/93 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.
Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art.4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 4 de abril de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Anexos da Resolução n. 10/2018
Os anexos desta resolução foram alterados pela Resolução n. 19/2019
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 66 de 12/04/2018, págs. 7/8.