Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 18/2018
Dispõe sobre a Implantação do Projeto de Apoio Logístico Voluntário.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de obtenção de força de trabalho suplementar para auxiliar nas atividades das eleições 2018, especialmente junto as Zonas Eleitorais, em razão do diminuto quadro de servidores desta Justiça Especializada;
Considerando que o orçamento disponibilizado pelo TSE para contratação de Técnicos de Apoio às Eleições (TAEs) é insuficiente para atender toda a demanda deste Tribunal;
Considerando o Planejamento Integrado das Eleições que consignou como medida alternativa, à contratação de TAEs, a obtenção de força de trabalho auxiliar por meio do Projeto de Apoio Logístico Voluntário, como forma de estimular a participação cidadã no processo eleitoral;
Considerando o disposto no art. 17 da Resolução TSE 23.554/17 , que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições 2018, a qual faculta a nomeação de eleitores para apoio logístico, pelo limite máximo de 10 dias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do Projeto de Apoio Logístico Voluntário como forma de obtenção de força de trabalho auxiliar para as atividades das Eleições 2018, nos termos do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Autorizar a realização de Acordo de Cooperação com as instituições de ensino superior do Estado de Rondônia nos termos do Anexo II deste instrumento.
Porto Velho, Rondônia, 19 de junho de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 114, de 26/06/2018, págs. 10/11.