Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 21/2018
Altera a Resolução TRE/RO n. 12/2018 , que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral de Rondônia, jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores da Secretaria e das zonas eleitorais e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando o disposto no art. 9º da Lei n. 6.999/1982, bem como o art. 4º da Resolução TSE n. 23.523/2017 , que determinam que "os servidores requisitados para o serviço eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos", resolve:
Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução TRE/RO n. 12/2018 , que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º O servidor cedido ou requisitado, não ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, está sujeito à carga horária fixada por seu órgão de origem, quando esta for inferior àquela fixada por este Tribunal Regional, devendo cumprir a jornada diária dentro do horário de expediente de sua unidade de lotação."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 11 de julho de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador KIYOCHI MORI – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 129, de 17/07/2018, págs. 15/16.