Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 24/2018
Designa comissão apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais totalizar os votos e proclamar o resultado das eleições no âmbito da sua circunscrição, bem como fazer a apuração parcial da eleição para Presidente e Vice-Presidente da República (Código Eleitoral, art. 158);
CONSIDERANDO a necessidade da constituição de uma comissão para gerir os trabalhos de apuração das eleições (Código Eleitoral, art. 199);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n. 23.554/2017, resolve:
Art. 1º Designar a comissão apuradora para o recebimento das comunicações e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2018, composta da seguinte forma:
I – Presidente: Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
II – Membro: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues;
III - Membro: Juiz Clênio Amorim Corrêa.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Apoio à Apuração, formada pelos titulares dos seguintes cargos:
I – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
II – Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;
III – Secretário de Tecnologia da Informação;
IV – Chefe da Seção de Anotação de Partidos.
Art. 3º O Coordenador da Corregedoria ficará responsável por secretariar os trabalhos da Comissão Apuradora e presidir a Comissão de Apoio.
Art. 4º Havendo necessidade de nova totalização após a diplomação, o reprocessamento do resultado será conduzido pelo Corregedor Regional Eleitoral, que o submeterá à apreciação do Tribunal (Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 247).
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Apuradora:
I – determinar a instrução do processo de Apuração de Eleição (classe AE), submetendo-o à apreciação do Tribunal;
II – oficializar o Sistema de Gerenciamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, publicando previamente o edital de convocação (Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 194);
III – determinar a expedição do edital de que trata o § 1º do art. 195 da Resolução TSE n. 23.554/2017;
IV - emitir os relatórios Espelho da Oficialização e Zerésima (Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 194, § 2º, art. 195);
V – ordenar a reinicialização do Sistema de Gerenciamento, quando for o caso (Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 199);
VI – emitir e lavrar o Relatório Geral de Apuração (Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 224);
Art. 6º À Comissão de Apoio à Apuração compete:
I – executar as determinações da Comissão Apuradora;
II – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios previstos na legislação eleitoral;
III – informar à Comissão Apuradora acerca das questões sobre as quais deva deliberar.
Art. 7º A anotação da situação dos candidatos no Sistema de Candidaturas será realizada de ofício pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) sempre que decorrer de decisões proferidas pelos juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ou por seu Órgão Plenário.
Art. 8º A alteração da situação do candidato que decorrer de decisão proferida pelo TSE ou STF será efetivada:
I – com o recebimento dos respectivos autos no Tribunal Regional Eleitoral; ou
II – a partir de comunicação oficial formulada pelo Tribunal Superior; ou
III – com a exibição, pelo interessado, de certidão lavrada pelo setor competente do Tribunal Superior.
Parágrafo único. Nenhuma alteração se dará entre às 16 horas do dia das eleições e a conclusão da totalização dos votos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 14 de agosto de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador KIYOCHI MORI - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA
Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no TRE/RO n. 157, de 23/08/2018, págs. 6/8.