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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 28/2018

Dispõe sobre o uso de vestuário no dia das Eleições Gerais de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da lei 9.504/97 , regulamentado pelo art. 76 da Resolução/ TSE n. 23.551/2017 , que permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da eleição;

CONSIDERANDO a expedição de atos administrativos dos Juízes da 11ª e 13ª Zonas Eleitorais de Rondônia regulamentando o assunto no âmbito daquelas jurisdições;

CONSIDERANDO tratar-se de Eleições Gerais, devendo haver uniformização de procedimentos atinentes à fiscalização, a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no dia do Pleito, RESOLVE:

Art. 1º. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, que poderá ser expressada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas nos locais de votação e seções eleitorais no Estado de Rondônia.

Parágrafo único . Eventual abuso do direito supramencionado sujeitará o autor às sanções previstas nas normas pertinentes.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publicada esta resolução na sessão plenária de 4 de outubro de 2018.

Porto Velho/RO, 04 de outubro de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado na 70º Sessão Ordinária em 04/10/2018