Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 05/2019, de 23 de maio de 2019
Altera os artigos 96 a 110 da Resolução 6, de 7 de abril de 2015 , que dispõem sobre a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade ao que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral , considerando que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm exigido dos Tribunais o cumprimento da disciplina de governança de tecnologia da informação, o que envolve uma mudança de postura relativa aos procedimentos de aquisição, ao parque computacional, à segurança da informação, aos controles estabelecidos e à estrutura organizacional, entre outras; e
Considerando que esta reestruturação ampliará a capacidade de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, permitindo o desenvolvimento das atividades de competência da unidade, atendendo aos critérios de qualidade e eficiência, a fim de alcançar melhores resultados, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova estrutura e atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante da Subseção IV do Capítulo VI do Regulamento Interno do Corpo Administrativo deste Tribunal, passando os arts. 96 a 110 a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 96. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à tecnologia da informação e Comunicação;
II - cumprir e fazer cumprir a política de governança de tecnologia da informação emanada da gestão estratégica do Tribunal, CNJ e TCU, na medida da sua capacidade de recursos humanos e financeiros;
III - planejar, coordenar e supervisionar o planejamento estratégico de tecnologia de Informação;
IV - levantar necessidades de treinamento aos servidores, no uso dos equipamentos, sistemas de TIC e Governança de TIC;
V - apoiar as atividades de implantação e de suporte aos sistemas de informação e comunicação necessários para atender Justiça Eleitoral de Rondônia;
VI - gerir as atividades entre coordenadorias envolvidas na realização de eleições oficiais ou comunitárias;
VII - articular-se com as Secretarias de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral e dos demais regionais para prover soluções conjuntas de tecnologia da informação.
VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação da Diretoria-Geral
Art. 97. Ao secretário de tecnologia da informação compete:
I - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração e execução das atividades na área de tecnologia da informação e comunicação;
II - propor diretrizes e políticas de informatização e comunicação;
III - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar, na área de tecnologia da informação e comunicação, as atividades relacionadas a eleições oficiais e não oficiais;
IV - manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos de TIC e programas;
V - monitorar e acompanhar os indicadores dos processos de trabalho de suas unidades para tomada de decisão e submeter a Diretoria Geral;
VI - exercer outras atividades decorrentes do cargo.
Divisão I
Do Gabinete
Art. 98 Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GABSTIC) compete:
I - Requisitar o material necessário às atividades do gabinete e da secretaria;
II - Receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
III - Elaborar e auxiliar na elaboração de documentos;
IV - Despachar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre as demandas processuais da unidade;
V - Manter organizado os processos das unidades GABSTIC organizados e acompanhar seus andamentos, deixando informado o titular da STI;
VI - Exercer outras atividades decorrentes do cargo.
Divisão II
Da Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação - COSEIC
Art. 99. À Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação (COSEIC) compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a infraestrutura física de tecnologia (Data Center) e de acesso a todas às bases de dados e sistemas;
II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação da Justiça Eleitoral de Rondônia;
III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da STIC;
IV - prover a infraestrutura para possibilitar a implantação de sistemas informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;
V - propor e especificar as características dos equipamentos servidores (Data Center), de comunicação e de segurança, necessários à Justiça Eleitoral de Rondônia;
VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos para sustentar a infraestrutura de servidores, de comunicação e de segurança;
VII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de TIC;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório geral da secretaria;
IX - realizar a Gestão de todos os contratos referentes a equipamentos servidores, comunicação e segurança da informação
X - monitorar, cobrar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;
XI - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário.
Subdivisão I
Da Seção de Infraestrutura e Comunicação
Art. 100. À Seção de Infraestrutura e Comunicação (SEINC) compete:
I - realizar a instalação e configuração de equipamentos servidores, disponibilizando a infraestrutura necessária para hospedar as soluções corporativas;
II - realizar o monitoramento de toda infraestrutura do Data Center, relatando ao Coordenador qualquer anormalidade que possa comprometer o pleno funcionamento do Data Center;
III - gerenciar e definir os critérios de acesso ao ambiente do Data Center;
IV - manter e monitorar os recursos computacionais de comunicação e de servidores necessários para atender as demandas de instalação de soluções corporativas;
V - monitorar a infraestrutura de comunicação entre o Tribunal Regional Eleitoral, Zonas Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;
VI - garantir a segurança de conexões de redes públicas com a rede privada da Justiça Eleitoral;
VII - elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura do Data Center e comunicação;
VIII - realizar a fiscalização de todos os contratos inerentes a sua área;
IX - gerir as regras de liberação de acesso das aplicações para acessos interno e externos da rede do TRE/RO;
X - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2 º Nível
XI - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário ou Coordenador;
Subdivisão II
Da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 101. À Seção de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SESTIC) compete:
I - prover o acesso seguro a todos usuários do Tribunal e Zonas Eleitorais aos sistemas administrativos, à rede interna e externa do Tribunal;
II - realizar monitoramento periódico quanto do acesso aos sistemas administrativos, rede local e externa do Tribunal;
III - realizar, atualizar e validar o processo de Backup e restaure de todas as bases de dados do Tribunal;
IV - aplicar as políticas definidas pela Comissão de Segurança da Informação e pelos órgãos externos, no compete ao acesso as aplicações e rede deste TRE/RO;
V - analisar e sugerir melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da Informação, baseado no processo de risco de Segurança da Informação;
VI - realizar o cadastramento, auditoria e monitoramento de acesso aos usuários do TRE-RO a rede de dados, a serviços e aplicações;
VII - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2º Nível
VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário ou Coordenador;
Divisão III
Da Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas
Art. 102. À Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas (COSUPUE) compete gerir o parque computacional da Justiça Eleitoral de Rondônia e o parque de urnas eletrônicas, mantendo o controle patrimonial dos bens sob sua responsabilidade.
Art. 103. Ao Coordenador de Suporte e Urnas Eletrônicas (COSUPUE) compete:
I - coordenar a prestação do suporte técnico de microinformática e urnas eletrônicas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;
II - prover informações estatísticas à STIC, dentre outras, a quantidade de atendimentos, os principais incidentes e as principais requisições demandadas pelos usuários;
III - apoiar as atividades de implantação de novas soluções administrativos e eleitorais;
IV - manter atualizado o catalogo de serviços de TIC, conforme disponibilização de novos sistemas e serviços de TIC, dando ampla divulgação aos usuários;
V - elaborar a proposta orçamentária da coordenadoria;
VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos e soluções de uso comum deste Tribunal;
VII - realizar levantamento de dados necessários para subsidiar o planejamento das eleições, quanto a urnas eletrônicas e sistemas eleitorais;
VIII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
IX - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria, para compor o relatório geral da STIC;
X - monitorar, cobrar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas
XI - supervisionar e participar das atividades para realização de simulados e de eleições oficiais ou não oficiais;
XII - realizar a gestão, fiscalização e monitoramento do Contrato de serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte de TIC;
XIII - elaborar Termo de Referência para aquisição de equipamentos de microinformática;
XIV - coordenar e controlar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas;
XV - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do secretário.
Subdivisão I
Da Seção de Atendimento aos Usuários
Art. 104. À Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU) compete:
I - realizar o atendimento, em 1º nível, aos usuários de TIC diagnosticando e tipificando o incidente ou demanda em conformidade com o catalogo de serviços;
II - registrar o chamado de forma clara e sucinta em sistema de atendimento;
III - escalonar os chamados não resolvidos em 1º nível para as seções responsáveis, conforme catalogo de serviços;
IV - monitorar e controlar as rotinas de trabalho da Central de Serviços de TIC;
V - manter a base de conhecimento atualizada, dando ampla divulgação aos atendentes de 1º nível;
VI - realizar testes e simulados de sistemas, sempre que for demandado;
VII - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 1º Nível;
VIII - sugerir alterações no catalogo de serviços de TIC, sempre que necessário;
IX - manter histórico sobre os atendimentos prestados aos usuários, gerando relatórios mensais, por tipo de suporte, para tomada de decisão;
X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;
Subdivisão II
Da Seção de Suporte Especializado (SESUE)
Art. 105. À Seção de Suporte Especializado (SESUE), compete:
I - atender os incidentes e demandas escalonadas pela Seção de Atendimento ao Usuário;
II - atender as demandas de instalação de ambientes para projetos específicos e treinamentos presenciais que necessitem de infraestrutura de TIC;
III - registrar os atendimentos, escalonados pela SEAU em sistema próprio, de forma clara e sucinta, com a solução dada ao incidente ou demanda atendidos em 2º nível;
IV - realizar a configuração de equipamentos de uso comum de TIC, criando imagens padronizadas para agilizar a instalação dos equipamentos;
V - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2º Nível;
VI - manter o estoque de equipamentos de TIC, sempre configurados, por tipo e modelo de equipamento;
VII - manter o controle da entrada e saída de equipamentos no depósito de equipamentos de TIC e sugerir a renovação do parque de microinformática;
VIII - realizar ou prestar apoio necessário a treinamentos de sistemas administrativos, eleitorais aos usuários de TIC, sempre que demandado;
IX - elaborar Termo de Referência para aquisição de equipamentos de microinformática;
X - realizar a homologação de todas as configurações de equipamentos de TIC, autorizando a atualização na base de conhecimento;
XI - realizar testes e simulados de sistemas, sempre que for demandado;
XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;
Subdivisão III
Da Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas
Art. 106. À Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas (SEVUE) compete:
I - garantir que as Urnas eletrônicas estejam em condições adequadas para atender a as demandas de Eleições oficiais e não oficiais;
II - realizar a supervisão e monitoramento das ações relacionadas à manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando todos os procedimentos em sistema próprio para esta finalidade;
III - garantir que as urnas eletrônicas estejam devidamente armazenadas conforme orientações do TSE;
IV - garantir que a cargas das baterias sejam realizadas conforme procedimentos enviados pelo TSE;
V - realizar os procedimentos de aceite definitivo de urnas eletrônicas, seus suprimentos e materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;
VI - garantir a guarda, testar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;
VII - prestar suporte necessário aos usuários quanto a utilização das urnas eletrônicas e sistemas de geração de mídias, tanto em eleições oficiais quanto de eleições não oficiais;
VIII - promover treinamento dos servidores ou colaboradores envolvidos no manuseio das urnas eletrônicas;
IX - realizar o aceite e fiscalização dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte preventivo e corretivo das urnas eletrônicas;
X - realizar testes e simulados de sistemas e hardware de urnas eletrônicas, sempre que for demandado;
XI - definir a quantidade de urnas a serem distribuídas, nas eleições, para cada Zona Eleitoral, por modelo de urna disponível em estoque.
XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;
Divisão IV
Da Coordenadoria de Soluções Corporativas
Art. 107. À Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR) compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a entrega de infraestrutura para soluções de tecnologia de informação;
II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura de serviços de tecnologia da informação;
III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da STIC;
IV - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação;
V - monitorar, exigir e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;
VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório geral da secretaria;
VII - proceder à análise técnica de soluções de Tecnologia da Informação
VIII - realizar o desenvolvimento, implantação e aquisições de soluções de Tecnologia da informação sempre que demanda;
IX - realizar, todos anos, a priorização de entrega de soluções de Tecnologia da Informação em conjunto com as unidades solicitantes.
X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário;
Subdivisão I
Da Seção de Arquitetura de Serviços
Art. 108. À Seção de Arquitetura de Serviços (SEAS) compete:
I - realizar estudos e apresentar soluções conforme demanda ou necessidades internas da infraestrutura de serviços TI;
II - analisar e quantificar soluções de TI, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;
III - apresentar, periodicamente, as demandas de desenvolvimento e aquisições de sistemas para priorização e aprovação de desenvolvimento;
IV - prover e administrar o ambiente de armazenamento de dados e validação do processo de cópias de segurança;
V - monitorar a disponibilidade e manter os serviços sustentados pela STIC deste tribunal;
VI - elaborar documentação técnica e monitorar os serviços em produção e homologação em uso no TRE-RO;
VII - elaborar documentação técnica das soluções implementadas para alimentar a base CMDB;
VIII - elaborar Termo de Referência, sempre que for necessário a aquisição de uma solução, seja de mercado ou desenvolvida por terceiros;
IX - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da seção;
X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;
Subdivisão II
Da Seção de Engenharia de Serviços
Art. 109. À Seção de Engenharia de Serviços (SENGS) compete:
I - desenvolver soluções de TI priorizadas conforme processo de desenvolvimento;
II - implantar e atualizar soluções de outros Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;
III - implantar e atualizar soluções de softwares livres ou de mercado;
IV - implantar e atualizar soluções para disponibilidade de serviços;
V - pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de serviços;
VI - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos dos integrantes da seção;
VII - realizar o monitoramento das aplicações e serviços em produção e utilizados pelos servidores do TRE-RO;
VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador.
Subdivisão III
Da Seção de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 110. A Seção de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEGOVTIC), compete:
I. controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão de tecnologia de informação e comunicação;
III. consolidar os indicadores gerados pelos processos de TIC, das unidades da Secretaria, apresentando os resultados
IV. acompanhar as metas e os prazos em torno dos projetos em execução;
V. assistir o secretário e os coordenadores no diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI. elaborar, acompanhar e revisar em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC o processo do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC;
VII. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC
VIII. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano de Contratações de soluções de TIC;
IX. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Orçamentária de TIC, sempre alinhado com os Objetivos estratégicos do TRE e da STIC;
X. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC;
XI. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de planejamento de aquisições e de contratações de TIC
XII. apoiar a elaboração e realizar o monitoramento de projetos da área de tecnologia da informação e comunicação de interesse do Tribunal
XIII. apoiar a elaboração, monitoramento e revisão dos processos de TIC;
XIV. elaborar o relatório anual de atividades da STIC, subsidiado pelos relatórios das coordenadorias e pelos indicadores e metas de TIC;
XV. desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicação no DJE TRE/RO n. 94, de 23/05/2019, págs. 5/11.