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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05/2019, de 23 de maio de 2019

Altera os artigos 96 a 110 da Resolução 6, de 7 de abril de 2015 , que dispõem sobre a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade ao que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral , considerando que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm exigido dos Tribunais o cumprimento da disciplina de governança de tecnologia da informação, o que envolve uma mudança de postura relativa aos procedimentos de aquisição, ao parque computacional, à segurança da informação, aos controles estabelecidos e à estrutura organizacional, entre outras; e

Considerando que esta reestruturação ampliará a capacidade de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, permitindo o desenvolvimento das atividades de competência da unidade, atendendo aos critérios de qualidade e eficiência, a fim de alcançar melhores resultados, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova estrutura e atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante da Subseção IV do Capítulo VI do Regulamento Interno do Corpo Administrativo deste Tribunal, passando os arts. 96 a 110 a vigorar com a seguinte redação:

Subseção IV

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 96. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à tecnologia da informação e Comunicação;

II - cumprir e fazer cumprir a política de governança de tecnologia da informação emanada da gestão estratégica do Tribunal, CNJ e TCU, na medida da sua capacidade de recursos humanos e financeiros;

III - planejar, coordenar e supervisionar o planejamento estratégico de tecnologia de Informação;

IV - levantar necessidades de treinamento aos servidores, no uso dos equipamentos, sistemas de TIC e Governança de TIC;

V - apoiar as atividades de implantação e de suporte aos sistemas de informação e comunicação necessários para atender Justiça Eleitoral de Rondônia;

VI - gerir as atividades entre coordenadorias envolvidas na realização de eleições oficiais ou comunitárias;

VII - articular-se com as Secretarias de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral e dos demais regionais para prover soluções conjuntas de tecnologia da informação.

VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação da Diretoria-Geral

Art. 97. Ao secretário de tecnologia da informação compete:

I - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração e execução das atividades na área de tecnologia da informação e comunicação;

II - propor diretrizes e políticas de informatização e comunicação;

III - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar, na área de tecnologia da informação e comunicação, as atividades relacionadas a eleições oficiais e não oficiais;

IV - manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos de TIC e programas;

V - monitorar e acompanhar os indicadores dos processos de trabalho de suas unidades para tomada de decisão e submeter a Diretoria Geral;

VI - exercer outras atividades decorrentes do cargo.

Divisão I

Do Gabinete

Art. 98 Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GABSTIC) compete:

I - Requisitar o material necessário às atividades do gabinete e da secretaria;

II - Receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;

III - Elaborar e auxiliar na elaboração de documentos;

IV - Despachar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre as demandas processuais da unidade;

V - Manter organizado os processos das unidades GABSTIC organizados e acompanhar seus andamentos, deixando informado o titular da STI;

VI - Exercer outras atividades decorrentes do cargo.

Divisão II

Da Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação - COSEIC

Art. 99. À Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação (COSEIC) compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a infraestrutura física de tecnologia (Data Center) e de acesso a todas às bases de dados e sistemas;

II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação da Justiça Eleitoral de Rondônia;

III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da STIC;

IV - prover a infraestrutura para possibilitar a implantação de sistemas informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;

V - propor e especificar as características dos equipamentos servidores (Data Center), de comunicação e de segurança, necessários à Justiça Eleitoral de Rondônia;

VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos para sustentar a infraestrutura de servidores, de comunicação e de segurança;

VII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de TIC;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório geral da secretaria;

IX - realizar a Gestão de todos os contratos referentes a equipamentos servidores, comunicação e segurança da informação

X - monitorar, cobrar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;

XI - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário.

Subdivisão I

Da Seção de Infraestrutura e Comunicação

Art. 100. À Seção de Infraestrutura e Comunicação (SEINC) compete:

I - realizar a instalação e configuração de equipamentos servidores, disponibilizando a infraestrutura necessária para hospedar as soluções corporativas;

II - realizar o monitoramento de toda infraestrutura do Data Center, relatando ao Coordenador qualquer anormalidade que possa comprometer o pleno funcionamento do Data Center;

III - gerenciar e definir os critérios de acesso ao ambiente do Data Center;

IV - manter e monitorar os recursos computacionais de comunicação e de servidores necessários para atender as demandas de instalação de soluções corporativas;

V - monitorar a infraestrutura de comunicação entre o Tribunal Regional Eleitoral, Zonas Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

VI - garantir a segurança de conexões de redes públicas com a rede privada da Justiça Eleitoral;

VII - elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura do Data Center e comunicação;

VIII - realizar a fiscalização de todos os contratos inerentes a sua área;

IX - gerir as regras de liberação de acesso das aplicações para acessos interno e externos da rede do TRE/RO;

X - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2 º Nível

XI - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário ou Coordenador;

Subdivisão II

Da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 101. À Seção de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SESTIC) compete:

I - prover o acesso seguro a todos usuários do Tribunal e Zonas Eleitorais aos sistemas administrativos, à rede interna e externa do Tribunal;

II - realizar monitoramento periódico quanto do acesso aos sistemas administrativos, rede local e externa do Tribunal;

III - realizar, atualizar e validar o processo de Backup e restaure de todas as bases de dados do Tribunal;

IV - aplicar as políticas definidas pela Comissão de Segurança da Informação e pelos órgãos externos, no compete ao acesso as aplicações e rede deste TRE/RO;

V - analisar e sugerir melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da Informação, baseado no processo de risco de Segurança da Informação;

VI - realizar o cadastramento, auditoria e monitoramento de acesso aos usuários do TRE-RO a rede de dados, a serviços e aplicações;

VII - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2º Nível

VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário ou Coordenador;

Divisão III

Da Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas

Art. 102. À Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas (COSUPUE) compete gerir o parque computacional da Justiça Eleitoral de Rondônia e o parque de urnas eletrônicas, mantendo o controle patrimonial dos bens sob sua responsabilidade.

Art. 103. Ao Coordenador de Suporte e Urnas Eletrônicas (COSUPUE) compete:

I - coordenar a prestação do suporte técnico de microinformática e urnas eletrônicas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;

II - prover informações estatísticas à STIC, dentre outras, a quantidade de atendimentos, os principais incidentes e as principais requisições demandadas pelos usuários;

III - apoiar as atividades de implantação de novas soluções administrativos e eleitorais;

IV - manter atualizado o catalogo de serviços de TIC, conforme disponibilização de novos sistemas e serviços de TIC, dando ampla divulgação aos usuários;

V - elaborar a proposta orçamentária da coordenadoria;

VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos e soluções de uso comum deste Tribunal;

VII - realizar levantamento de dados necessários para subsidiar o planejamento das eleições, quanto a urnas eletrônicas e sistemas eleitorais;

VIII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

IX - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria, para compor o relatório geral da STIC;

X - monitorar, cobrar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas

XI - supervisionar e participar das atividades para realização de simulados e de eleições oficiais ou não oficiais;

XII - realizar a gestão, fiscalização e monitoramento do Contrato de serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte de TIC;

XIII - elaborar Termo de Referência para aquisição de equipamentos de microinformática;

XIV - coordenar e controlar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas;

XV - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do secretário.

Subdivisão I

Da Seção de Atendimento aos Usuários

Art. 104. À Seção de Atendimento aos Usuários (SEAU) compete:

I - realizar o atendimento, em 1º nível, aos usuários de TIC diagnosticando e tipificando o incidente ou demanda em conformidade com o catalogo de serviços;

II - registrar o chamado de forma clara e sucinta em sistema de atendimento;

III - escalonar os chamados não resolvidos em 1º nível para as seções responsáveis, conforme catalogo de serviços;

IV - monitorar e controlar as rotinas de trabalho da Central de Serviços de TIC;

V - manter a base de conhecimento atualizada, dando ampla divulgação aos atendentes de 1º nível;

VI - realizar testes e simulados de sistemas, sempre que for demandado;

VII - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 1º Nível;

VIII - sugerir alterações no catalogo de serviços de TIC, sempre que necessário;

IX - manter histórico sobre os atendimentos prestados aos usuários, gerando relatórios mensais, por tipo de suporte, para tomada de decisão;

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;

Subdivisão II

Da Seção de Suporte Especializado (SESUE)

Art. 105. À Seção de Suporte Especializado (SESUE), compete:

I - atender os incidentes e demandas escalonadas pela Seção de Atendimento ao Usuário;

II - atender as demandas de instalação de ambientes para projetos específicos e treinamentos presenciais que necessitem de infraestrutura de TIC;

III - registrar os atendimentos, escalonados pela SEAU em sistema próprio, de forma clara e sucinta, com a solução dada ao incidente ou demanda atendidos em 2º nível;

IV - realizar a configuração de equipamentos de uso comum de TIC, criando imagens padronizadas para agilizar a instalação dos equipamentos;

V - realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos, relativas as suas atribuições – 2º Nível;

VI - manter o estoque de equipamentos de TIC, sempre configurados, por tipo e modelo de equipamento;

VII - manter o controle da entrada e saída de equipamentos no depósito de equipamentos de TIC e sugerir a renovação do parque de microinformática;

VIII - realizar ou prestar apoio necessário a treinamentos de sistemas administrativos, eleitorais aos usuários de TIC, sempre que demandado;

IX - elaborar Termo de Referência para aquisição de equipamentos de microinformática;

X - realizar a homologação de todas as configurações de equipamentos de TIC, autorizando a atualização na base de conhecimento;

XI - realizar testes e simulados de sistemas, sempre que for demandado;

XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;

Subdivisão III

Da Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas

Art. 106. À Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas (SEVUE) compete:

I - garantir que as Urnas eletrônicas estejam em condições adequadas para atender a as demandas de Eleições oficiais e não oficiais;

II - realizar a supervisão e monitoramento das ações relacionadas à manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando todos os procedimentos em sistema próprio para esta finalidade;

III - garantir que as urnas eletrônicas estejam devidamente armazenadas conforme orientações do TSE;

IV - garantir que a cargas das baterias sejam realizadas conforme procedimentos enviados pelo TSE;

V - realizar os procedimentos de aceite definitivo de urnas eletrônicas, seus suprimentos e materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;

VI - garantir a guarda, testar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;

VII - prestar suporte necessário aos usuários quanto a utilização das urnas eletrônicas e sistemas de geração de mídias, tanto em eleições oficiais quanto de eleições não oficiais;

VIII - promover treinamento dos servidores ou colaboradores envolvidos no manuseio das urnas eletrônicas;

IX - realizar o aceite e fiscalização dos serviços prestados por empresa terceirizada relativas ao suporte preventivo e corretivo das urnas eletrônicas;

X - realizar testes e simulados de sistemas e hardware de urnas eletrônicas, sempre que for demandado;

XI - definir a quantidade de urnas a serem distribuídas, nas eleições, para cada Zona Eleitoral, por modelo de urna disponível em estoque.

XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;

Divisão IV

Da Coordenadoria de Soluções Corporativas

Art. 107. À Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR) compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a entrega de infraestrutura para soluções de tecnologia de informação;

II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura de serviços de tecnologia da informação;

III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da STIC;

IV - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação;

V - monitorar, exigir e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;

VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório geral da secretaria;

VII - proceder à análise técnica de soluções de Tecnologia da Informação

VIII - realizar o desenvolvimento, implantação e aquisições de soluções de Tecnologia da informação sempre que demanda;

IX - realizar, todos anos, a priorização de entrega de soluções de Tecnologia da Informação em conjunto com as unidades solicitantes.

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário;

Subdivisão I

Da Seção de Arquitetura de Serviços

Art. 108. À Seção de Arquitetura de Serviços (SEAS) compete:

I - realizar estudos e apresentar soluções conforme demanda ou necessidades internas da infraestrutura de serviços TI;

II - analisar e quantificar soluções de TI, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;

III - apresentar, periodicamente, as demandas de desenvolvimento e aquisições de sistemas para priorização e aprovação de desenvolvimento;

IV - prover e administrar o ambiente de armazenamento de dados e validação do processo de cópias de segurança;

V - monitorar a disponibilidade e manter os serviços sustentados pela STIC deste tribunal;

VI - elaborar documentação técnica e monitorar os serviços em produção e homologação em uso no TRE-RO;

VII - elaborar documentação técnica das soluções implementadas para alimentar a base CMDB;

VIII - elaborar Termo de Referência, sempre que for necessário a aquisição de uma solução, seja de mercado ou desenvolvida por terceiros;

IX - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da seção;

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador;

Subdivisão II

Da Seção de Engenharia de Serviços

Art. 109. À Seção de Engenharia de Serviços (SENGS) compete:

I - desenvolver soluções de TI priorizadas conforme processo de desenvolvimento;

II - implantar e atualizar soluções de outros Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;

III - implantar e atualizar soluções de softwares livres ou de mercado;

IV - implantar e atualizar soluções para disponibilidade de serviços;

V - pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de serviços;

VI - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos dos integrantes da seção;

VII - realizar o monitoramento das aplicações e serviços em produção e utilizados pelos servidores do TRE-RO;

VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do Secretário ou Coordenador.

Subdivisão III

Da Seção de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 110. A Seção de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEGOVTIC), compete:

I. controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II. auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão de tecnologia de informação e comunicação;

III. consolidar os indicadores gerados pelos processos de TIC, das unidades da Secretaria, apresentando os resultados

IV. acompanhar as metas e os prazos em torno dos projetos em execução;

V. assistir o secretário e os coordenadores no diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI. elaborar, acompanhar e revisar em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC o processo do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC;

VII. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC

VIII. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano de Contratações de soluções de TIC;

IX. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Orçamentária de TIC, sempre alinhado com os Objetivos estratégicos do TRE e da STIC;

X. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC;

XI. elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de planejamento de aquisições e de contratações de TIC

XII. apoiar a elaboração e realizar o monitoramento de projetos da área de tecnologia da informação e comunicação de interesse do Tribunal

XIII. apoiar a elaboração, monitoramento e revisão dos processos de TIC;

XIV. elaborar o relatório anual de atividades da STIC, subsidiado pelos relatórios das coordenadorias e pelos indicadores e metas de TIC;

XV. desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente e Relator


Anexo Resolução n. 05/2019

Este texto não substitui o publicação no DJE TRE/RO n. 94, de 23/05/2019, págs. 5/11.