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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019

Institui o Comitê Gestor Regional de priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o estabelecido na Resolução CNJ 194/2014 , que dispõe sobre a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 259/2018 , alteradora da Resolução CNJ 195/2014 , que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, que será composto, na condição de titulares, pelos seguintes membros:

I - um Juiz indicado pelo Tribunal;

II - um Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - um Juiz eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

III - dois Juízes de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;     (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

IV - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IV - um servidor indicado pelo Tribunal;     (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

V - um  servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;     (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

VI - um  representante do Sindicato dos Servidores.

VI - dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.     (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

VII - um representante do Sindicato dos Servidores.     (Incluído pela Resolução n. 16/2021)

§ 1º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

§ 2º O juiz mencionado no inciso I presidirá o Comitê e representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça;

§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes. (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

§ 3º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a V do art. 1º e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;

§ 3º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a VI do art. 1º e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata; (Redação dada pela Resolução n. 16/2021)

§ 4º Na hipótese de apenas um Juiz ou servidor se voluntariar para concorrer às vagas de titular ou suplente mencionadas no inciso anterior, o voluntário será indicado diretamente pelo Presidente.

§ 5º Fica prejudicada a indicação de magistrado vinculado a associação de classe representativa de Juízes Eleitorais, enquanto não criada a entidade respectiva;

§ 6º A designação dos membros integrantes do Comitê será feita por ato da Presidência;

§ 7º As alterações que se fizerem necessárias na composição do Comitê, comunicadas por seu Presidente, serão efetivadas por ato da Presidência do Tribunal, com observância do disposto na Resolução 194/2014 do CNJ e nesta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 37/2016 e 33/2017 , deste Tribunal.

Porto Velho, 24 de julho de 2019.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 140, de 31/07/2019, pág. 21.