Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 11/2019
Altera a Resolução n. 41 , de 27 de outubro de 2016, que designa a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X e art. 156, ambos do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando o término do biênio dos juízes Glodner Luiz Pauletto, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e Armando Reigota Ferreira Filho indicados por meio da Resolução 41, de 27 de outubro de 2016 , para as funções de presidente e membros, respectivamente, da Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, resolve:
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 41 , de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:
1. Juiz Flávio Fraga e Silva;
2. Juiz Paulo Rogério José ;
3. Juiz Clênio Amorim Corrêa .
Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Juiz Flávio Fraga e Silva e, nas suas ausências, o Juiz Clênio Amorim Corrêa.
Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição: (Alterada pela Resolução n. 27/2020)
1. Juiz Noel Nunes de Andrade; (Alterada pela Resolução n. 27/2020)
2. Juiz João Luiz Rolim Sampaio; (Alterada pela Resolução n. 27/2020)
3. Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto. (Alterada pela Resolução n. 27/2020)
Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência deste Tribunal será coordenada pelo Juiz Noel Nunes de Andrade. (Alterada pela Resolução n. 27/2020)
Porto Velho, 24 de julho de 2019.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 140 de 31/07/2019, pág. 13.