Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 16/2019
Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições.
Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições.
Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia homologar a revisão do eleitorado do município de São Francisco do Guaporé-RO, com coleta de dados biométricos, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Porto Velho, 19 de agosto de 2019.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 159, de 27/08/2019, págs. 8/9.