Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 32/2019
Dispõe sobre as competências e atribuições administrativas das Zonas Eleitorais, nas eleições municipais de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;
CONSIDERANDO a determinação aos Tribunais Regionais Eleitorais para que, até o encerramento do ano não-eleitoral, designem os juízes que ficarão responsáveis para processar e julgar os feitos de registro de candidatura, pesquisas eleitorais, prestação de contas de campanha, propaganda eleitoral, sua fiscalização e respectivas reclamações e representações, bem assim as ações que impliquem cassação do registro, diploma ou mandato eletivo, nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral ( Lei n. 9.504/1997 , art. 96, § 2º c/c o Calendário Eleitoral - Eleições Municipais 2020);
CONSIDERANDO a aplicabilidade de critérios que observem a distribuição igualitária dos serviços entre as zonas eleitorais, consoante disposto na Resolução TRE-RO n. 38/2011 , alterada pela Resolução TRE/RO n. 13, de 10/04/2012 ;
CONSIDERANDO as premissas do planejamento integrado das eleições de 2020, elaborado com a participação da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições de natureza administrativa das Zonas Eleitorais referentes às eleições de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências e atribuições administrativas relativas às eleições municipais de 2020, nas Zonas Eleitorais, consoante disposto no Anexo I.
Art. 2º A proclamação dos resultados do pleito 2020 e a diplomação dos candidatos eleitos caberá ao Juiz Eleitoral mais antigo ( Código Eleitoral , art. 40, parágrafo único).
Art. 3º A competência das zonas designadas como auxiliares da propaganda eleitoral encerra-se em 18/12/2020, salvo no caso de possuírem jurisdição no município sede.
Art. 4º Nos municípios de Ariquemes e Rolim de Moura, as zonas designadas como auxiliares da propaganda eleitoral atuarão no exercício do poder de polícia e nas atividades do plantão, para apreciação de medidas urgentes nos processos de representação eleitoral.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos ad referendum da Corte Eleitoral pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,17 de dezembro de 2019.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 243 de 27/12/2019 , pág. 4.