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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 1/2020

Institui comissão, designa membros e fixa procedimentos sobre auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, nas Eleições 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ; e

considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.603, de 27 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, nas Eleições 2020, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para fins de verificação do funcionamento das urnas em condições normais de uso, nas Eleições 2020, composta pelos membros a seguir nominados, nos termos do artigo 53 da Resolução TSE n. 23.603/2019 :

I – Presidente: Fabíola Cristina Inocêncio (Juíza de Direito);

II – 1ª Secretária: Rudma Rosa Oliveira Costa (SAOFC);

III – 2º Secretário: Danilo Adriano Fontinelle Afonso (SJGI);

IV – Membro: Paulo Roberto Ortiz Vieira (CRE);

V – Membro: Lúcio Fagner Santos Nascimento (STI);

VI – Membro: Eny Coelho Leal (SGP);

VII – Membro: Neiton Lima de Carvalho (DG).

Art. 2º São atribuições da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, além daquelas conferidas pela Resolução TSE n. 23.603/2019 :

I - comunicar ao Presidente do Tribunal, partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da comissão, o local e horário onde será realizado o sorteio e a auditoria das urnas eletrônicas, que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias antes das eleições (art. 52, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.603/2019 )

II - planejar os trabalhos e definir o cronograma de atividades, dando publicidade às decisões tomadas;

III - providenciar junto à administração os locais para as suas reuniões, guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria da votação;

IV - receber os pedidos de credenciamento das entidades fiscalizadoras estabelecidas no art. 5º da Resolução TSE n. 23.603/2019 ;

V - comunicar as atividades da comissão ao representante do Ministério Público indicado pelo procurador regional eleitoral ( Resolução TSE n. 23.603/2019 , art. 53, § 1º);

VI - solicitar equipe de apoio para auxiliar os procedimentos de auditoria da votação eletrônica;

VII - publicar editais de divulgação dos locais e horários do sorteio e de auditoria das urnas, para conhecimento dos partidos políticos, coligações e de quaisquer interessados, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) , no site do Tribunal e em jornal de grande circulação no Estado;

VIII - providenciar o número de cédulas eleitorais de votação, por seção eleitoral sorteada, aleatoriamente entre 82% e 75% do número de eleitores registrados na respectiva seção sorteada, as quais serão preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações, ou na ausência destes, por terceiros, exceto servidores da Justiça Eleitoral (art. 61, caput, e § 1º da Resolução TSE n. 23.603/2019 );

IX - sortear as urnas eletrônicas entre 9 (nove) e 12 (doze) horas do dia anterior às eleições, no primeiro e segundo turnos, no local e horário previamente divulgados, comunicar o resultado do sorteio aos juízes eleitorais da zona correspondente à seção sorteada, ao Presidente do Tribunal e lavrar ata circunstanciada do procedimento de sorteio (arts. 55, 59 e 72, II, da Resolução TSE n. 23.603/2019 );

X - providenciar o recolhimento das urnas eletrônicas sorteadas, no respectivo cartório eleitoral, com o apoio da Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE);

XI - providenciar a guarda das urnas eletrônicas sorteadas em local seguro até o início da auditoria da votação eletrônica, solicitando o apoio da Diretoria-Geral;

XII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

XIII - realizar a auditoria da votação eletrônica em local público e com expressiva circulação de pessoas, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos;

XIV - providenciar a contratação de empresa para filmagem dos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (art. 61 da Resolução TSE n. 23.603/2019 );

XV - lavrar ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos e encaminhamento desta ao Presidente do TRE-RO (arts. 68 e 70 da Resolução TSE n. 23.603/2019 )

XVI - comunicar os resultados dos trabalhos ao juízo eleitoral do local de origem das urnas auditadas (art. 71 da Resolução TSE n. 23.603/2019 );

XVII - exercer o poder de polícia, por meio do seu Presidente, em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da comissão.

Art. 3º Entidades fiscalizadoras poderão impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para fins de verificação do funcionamento das urnas em condições normais de uso, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Resolução (art. 5º e 54 da Resolução TSE n. 23.603/2019 ).

Art. 4º No cumprimento do disposto no § 1º do art. 59 da Resolução TSE n. 23.603/2019 , o juiz eleitoral poderá solicitar o apoio da COSE.

Art. 5º A equipe de apoio a que se refere o inciso VI do art. 2º será composta de no mínimo 10 (dez) servidores.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 029, de 12/02/2020 , págs. 13/14.