Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 2/2020

Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos destinados ao custeio das despesas com auxílio-alimentação, nas Eleições 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando o disposto no parágrafo único do art. 27 da Resolução TSE n. 23.611, de 27 de dezembro de 2019 , RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para custear as despesas com alimentação dos mesários e demais colaboradores a serviço da Justiça Eleitoral que trabalhem na execução das atividades de preparação e realização do primeiro e segundo turnos das eleições, será concedido auxílio-alimentação.

§ 1º Consideram-se colaboradores: os mesários, coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladoras e policiais militares convocados pela Justiça Eleitoral.

§ 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia aos colaboradores.

§ 3º O numerário do auxílio-alimentação será repassado ao chefe de cartório ou, na ausência deste, a servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral e a presidentes de comissões, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação contas.

§ 4º O numerário a que se refere o parágrafo anterior é considerado despesa efetiva registrada à conta do responsável financeiro até que lhe seja procedida à respectiva baixa.

§ 5º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 6º Somente será concedido auxílio-alimentação aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e que as atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e dia da eleição.

§ 6º Somente será concedido auxílio-alimentação aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e que as atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e dia da eleição.    (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

§ 7º Poderá ser repassado mais de um auxílio-alimentação a um mesmo colaborador, desde que a jornada diária seja igual ou superior a 12 (doze) horas, conforme a necessidade das atividades de preparação, realização e apuração das eleições. (Revogado pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

§ 8º Para concessão do numerário do auxílio alimentação será considerado o quantitativo estimado de mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral de Rondônia.

§ 9º O juiz eleitoral ou servidor por ele designado e presidente de comissões solicitarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições, à Secretaria de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade (SAOFC) do Tribunal, através do formulário “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO”, Anexo I, o valor necessário para atender a demanda do primeiro e de eventual segundo turno, especificando as necessidades da zona eleitoral ou da comissão que se encontre sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Art. 2º O repasse do auxílio-alimentação deve ocorrer por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro – chefe de cartório ou, na sua ausência, servidor efetivo do quadro da Justiça Eleitoral, com autorização expressa do ordenador de despesa.

Art. 2º São formas de repasse do auxílio-alimentação, ficando sob a responsabilidade do responsável financeiro optar pela solução adequada à gestão da aplicação e distribuição dos recursos:    (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

I – Por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro – chefe de cartório ou, na sua ausência, servidor efetivo do quadro da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

II – Via aplicativo denominado "Carteira Digital” instituído pelo Banco do Brasil S.A., sem custos adicionais para o beneficiário do auxílio e sem ônus para o TRE-RO.    (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

Parágrafo único. A operacionalização e crédito dos valores em conta bancária ou aplicativo serão instruídos e acompanhados pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.    (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em processo administrativo devidamente autuado na Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) para cada responsável financeiro, no qual será processada a prestação de contas, na forma disciplinada nesta resolução.

Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em processo administrativo devidamente autuado na Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) para cada responsável financeiro, no qual constará a autorização expressa do ordenador de despesa e será processada a prestação de contas, na forma disciplinada nesta resolução.    (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

Art. 4º O ato de concessão do auxílio-alimentação deverá conter:

I – a data da concessão;

II – o nome completo, CPF, cargo ou função do responsável financeiro;

III – o valor do auxílio, em algarismo arábico e por extenso;

IV – os prazos para a prestação de contas;

V – justificativa para realização da despesa;

VI – advertência acerca da apuração de responsabilidade, caso ocorra a não observância das disposições contidas nesta resolução.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Art. 5º O auxílio-alimentação será entregue aos beneficiários em data a ser definida pelo responsável financeiro.

Art. 6º O saldo remanescente do auxílio-alimentação não utilizado será recolhido, via depósito identificado, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) solicitada à Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) da SAOFC, observado o prazo da prestação de contas.

Art. 6º O saldo remanescente do auxílio-alimentação não utilizado será recolhido, via depósito identificado, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) solicitada à Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) da SAOFC, observado o prazo da prestação de contas.    (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

§ 1º O saldo não repassado ao beneficiário pelo aplicativo digital será devolvido pela instituição financeira para ajustes contábeis e registro de controle pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC).    (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

§ 2º Caso o valor tenha sido recebido antecipadamente por usuário posteriormente substituído, o responsável financeiro deverá solicitar GRU à COFC para que aquele que recebeu por meio do aplicativo proceda à devolução dos valores ao erário.    (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º A apresentação da prestação de contas do montante recebido compete ao responsável financeiro pela execução do auxílio- alimentação.

Art. 8º A prestação de contas deverá ser encaminhada à SAOFC até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio do processo eletrônico SEI destinado, exclusivamente, à análise das contas.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, as prestações de contas de ambos os turnos deverão ser apresentadas na mesma data, especificando-se em planilhas (Anexo IV) distintas para cada um deles.

Art. 9º Aqueles que tenham recebido repasse de recursos deverão prestar contas ao responsável financeiro, ao qual entregarão todos os documentos que as compõem, até 10 (dez) dias úteis após a eleição, em cada turno.

Art. 10. A prestação de contas do auxílio-alimentação dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – Formulário MESAS RECEPTORAS (Anexo II) ou o Formulário de controle da entrega do auxílio-alimentação do sistema ELO: destina-se ao registro do auxílio-alimentação fornecido aos membros das mesas receptoras por seção eleitoral;

II – Formulário COLABORADORES (Anexo III): destina-se ao registro e controle da entrega de auxílio-alimentação aos escrutinadores, monitores, motoristas e demais colaboradores que atuarem nas atividades de preparação e realização das eleições;

III – Formulário MAPA GERAL (Anexo IV): destina-se à sistematização e consolidação das informações detalhadas pelos demais formulários.

IV - Relatório emitido pelo Banco do Brasil, quando da utilização do aplicativo para repasse do auxílio-alimentação, devidamente atestado pelo responsável financeiro, quanto aos valores e quantidades informados. (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 24/2020 ).

Art. 11. O responsável financeiro pela execução do auxílio-alimentação e os que tenham recebido repasse de recursos que não apresentarem a devida prestação de contas ficarão sujeitos à apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades pertinentes.

Art. 12. A SAOFC, ouvida a COMAP, emitirá, até o último dia do mês de março do ano seguinte das eleições, parecer sobre a regularidade das prestações de contas recebidas e encaminhará o feito à Diretoria-Geral para manifestação e posterior apreciação do Presidente.

Parágrafo único. O responsável financeiro deverá atender as diligências demandadas pela SAOFC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 13. A prestação de contas será desaprovada pelo ordenador de despesa, nas seguintes hipóteses:

I - não apresentação dos documentos constantes desta resolução, que comprometam a regularidade das contas;

II - inconsistências entre os valores repassados e os valores distribuídos;

III - outras irregularidades de natureza grave, consideradas aquelas que impeçam ou dificultem a aferição da correta aplicação dos recursos.

§ 1º Desaprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa determinará a adoção das providências administrativas para apuração de responsabilidade do responsável financeiro ou daquele que tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação.

§ 2º Para fins de ressarcimento de valores ao Erário, após esgotadas as medidas administrativas tendentes à recomposição, o ordenador de despesa poderá determinar a instauração de Tomada de Contas Especial.

§ 3º A não apresentação das contas ensejará a apuração de responsabilidade.

Art. 14. Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa a homologará e determinará a baixa da responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) .

Art. 15. As orientações e informações necessárias ao cumprimento desta resolução serão prestadas pela COMAP.

Art. 16. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2020.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do TRE-RO




ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO

Eleições 2020                                                         Turno:

Zona Eleitoral:                                                   Município(s):

Quantidade de locais de votação:

Quantidade de seções:

Quantidade de Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ):

ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Motoristas

Policiais

Membros de comissões

Monitores ou Coordenadores de locais de votação

Diretores de escolas

Zeladoras

OUTROS (especificar):

A – TOTAL DE COLABORADORES:

ATIVIDADE DE VOTAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Mesários

Motoristas

Policiais

Membros de comissões

Monitores ou Coordenadores de locais de votação

Diretores de escolas

Zeladoras

OUTROS (especificar):

B – TOTAL DE COLABORADORES:

ATIVIDADE DE APURAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Membros de Junta Eleitoral

Motoristas

Policiais

OUTROS (especificar):

C – TOTAL DE COLABORADORES:

A + B + C – TOTAL GERAL DE COLABORADORES:

VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

____________________________, ___/____/2020.

LOCAL E DATA

Juiz Eleitoral

Responsável financeiro

Nome/Cargo


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

RESOLUÇÃO N. 2/2020

INSTRUÇÃO N. 0600009-91.2020.6.22.0000 – CLASSE 19 - PORTO VELHO – RO

ANEXO II

FORMULÁRIO – MESAS RECEPTORAS

Eleições 2020        Turno:

Zona Eleitoral: _____________________       Município: ______________________

Seção Eleitoral (ou MRJ): _______________________________________________

Local de Votação:_____________________________________________________

Recebi do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia R$ 30,00 (trinta reais) a título de auxílio-alimentação no presente turno das ELEIÇÕES/2020.

FUNÇÃO

NOME COMPLETO

ASSINATURA

CPF

Presidente

1º Mesário

2º Mesário

Secretário

SUBSTITUIÇÕES:

FUNÇÃO

NOME COMPLETO

ASSINATURA

CPF

____________________________, ___/____/2020.

LOCAL E DATA

________________________________________

Responsável Financeiro

Nome/Cargo

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

RESOLUÇÃO N. 2/2020

INSTRUÇÃO N. 0600009-91.2020.6.22.0000 – CLASSE 19 - PORTO VELHO – RO

Anexo III

FORMULÁRIO – COLABORADORES

Eleições 2020      Turno:

Zona Eleitoral: ____________________  Município: __________________

Atividade: (  ) Atos preparatórios                 (  ) Votação                 (  ) Apuração

Recebi do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia R$ 30,00 (trinta reais) a título de auxílio-alimentação no presente turno das ELEIÇÕES/2020.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

ASSINATURA

CPF

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

____________________________, ___/____/2020.

LOCAL E DATA

____________________________________

Responsável financeiro

Nome/Cargo

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

RESOLUÇÃO N. 2/2020

INSTRUÇÃO N. 0600009-91.2020.6.22.0000 – CLASSE 19 - PORTO VELHO – RO

Anexo IV

MAPA GERAL - RESUMO DOS GASTOS COM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Eleições 2020                                                                    Turno:

Zona Eleitoral (ou Comissão):                                                         Município(s):

RESUMO DA PREPARAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Motoristas

Policiais

Membros de comissões

Monitores ou Coordenadores de locais de votação

Diretores de escolas

Zeladoras

OUTROS (especificar):

A – TOTAL DE COLABORADORES:

RESUMO DA VOTAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Mesários

Motoristas

Policiais

Membros de comissões

Monitores ou Coordenadores de locais de votação

Diretores de escolas

Zeladoras

OUTROS (especificar):

B – TOTAL DE COLABORADORES:

RESUMO DA APURAÇÃO

COLABORADORES

Quantidade

Membros de Junta Eleitoral

Motoristas

Policiais

OUTROS (especificar):

C – TOTAL DE COLABORADORES:

A + B + C – TOTAL GERAL DE COLABORADORES:

VALOR DISPONIBILIZADO (R$):

VALOR EXECUTADO (R$):

SALDO REMANESCENTE (R$):

____________________________, ___/____/2020.

LOCAL E DATA

Juiz Eleitoral

Responsável financeiro

Nome/Cargo


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 029, de 12/02/2020 , págs. 4/7.