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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 25/2020

Promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, editadas por este Tribunal, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , RESOLVE;

Art. 1º Para aplicação às eleições municipais 2020, as normas contidas nas resoluções editadas por este Tribunal serão ajustadas, no que couber, às regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , e às estabelecidas na Resolução TSE n. 23.624/2020 , nos termos desta resolução.

Art. 2º Alterar o caput e § 2º do art. 5º e o art. 6º da Resolução TRE-RO n. 3/2020 , que autoriza os mesários a atuarem como escrutinadores em caso de falha na urna eletrônica nas seções eleitorais de difícil acesso e dispõe sobre a estratégia para transmissão dos boletins de urna, nas Eleições 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Até 30 (trinta) de outubro as zonas eleitorais incluirão no Sistema de Vistorias de Locais de Votação e Georreferenciamento Eleitoral (GEL), os dados de todos os locais de votação.

(...)

§ 2º A STIC e a Corregedoria realizarão estudo de viabilidade técnica de uso da rede de dados dos locais de votação, em conjunto com as zonas eleitorais.

Art. 6º As zonas eleitorais deverão informar à STIC até o dia 30 (outubro) os locais de transmissão, especificando aqueles considerados de difícil acesso.”

Art. 3º Alterar os incisos I a III do art. 1º da Resolução TRE-RO n. 6/2020 , que dispõe sobre o plantão judiciário na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, nas Eleições 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................

I -  as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral e registro de candidaturas, a Comissão de Segurança das Eleições (COSE), a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e a Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo (SPEA), no período compreendido de 26 (vinte e seis) de setembro a 20 (vinte) de novembro, e, havendo segundo turno, até o dia 14 (quatorze) de dezembro;

II – a unidade responsável pela análise de contas eleitorais (ASEPA), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e as zonas responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral no dia 15 (quinze) de dezembro;

III - as zonas responsáveis por análise nas prestações de contas de campanha eleitoral e a unidade responsável pela análise de contas eleitorais (ASEPA), de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) de dezembro”.

Art. 4º Alterar o caput do art. 7º da Resolução TRE-RO n. 7/2020 , que disciplina a requisição de veículos e embarcações para transporte de urnas eletrônicas e de eleitores e apoio aos atos preparatórios às eleições e dia do pleito, nas Eleições 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os veículos disponibilizados para os atos preparatórios poderão ser requisitados no período de 1º (primeiro) de setembro até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro, e havendo segundo turno, até o dia 5 (cinco) de dezembro, ressalvada a prorrogação devidamente justificada pelo juiz requisitante”.

Art. 5º Alterar o art. 2º da Resolução TRE-RO n. 4/2020 , que designa autoridade para presidir os atos relativos à geração de mídias, nas Eleições 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fixar o período compreendido entre 26 de outubro a 12 de novembro para a realização das cerimônias do 1º turno e de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) de novembro, para as relativas ao 2º turno.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 191, de 29/09/2020, págs. 4/5 .