Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 26/2020
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 :
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a mais ampla defesa dos interesses do jurisdicionado mediante a facilidade de conhecimento prévio da pauta de sessão;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-circular GAB/SPR/TSE n. 375/2020, que confere autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais para definir os ajustes a serem feitos em suas sessões de julgamento por videoconferência para atender à particularidade dos feitos que dispensam publicação de pauta;
CONSIDERANDO que as sessões plenárias serão realizadas por videoconferência até 19 de dezembro, nos termos da Portaria-Conjunta n. 12/2020 , RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre a data de publicação desta resolução até 19 de dezembro, os recursos referentes às eleições municipais de 2020, colocados em mesa para julgamento, independentemente da publicação de pauta, serão incluídos em listagem a ser publicada na página da internet do Tribunal no mesmo dia da sessão (Arts. 24, IV e 39, IV, da Resolução TSE n. 23.608/2019 ; art. 60 da Resolução TSE n. 23.609/2019 ).
§ 1º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o gabinete do relator deverá disponibilizar os autos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, com antecedência de 4 (quatro) horas do início da sessão (Arts. 24, § 2º e 39, § 2º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 ; art. 60, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/2019 ).
§ 2º A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até 3 (três) horas antes do início da sessão, acessível na página do Tribunal, em serviços judiciais/sessões de julgamento (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento), onde comumente são disponibilizadas as demais pautas (Arts. 24, § 2º e 39, § 2º, da Resolução TSE n. 23.608/201 ; art. 60, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/2019 ).
Art. 2º O advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais, nos processos de que trata o caput do art. 1º, deverá encaminhar o pedido para o e-mail sjgi@tre-ro.jus.br, até 2 (duas) horas antes da sessão de julgamento (Arts. 24, §§ 3º e 4º e 39 §§ 3º e 4º, da Resolução TSE n. 23.608/201 ; arts. 60, § 3º e 61 da Resolução TSE n. 23.609/2019 ).
Art. 3º Deverá ser encaminhado para o e-mail do advogado que tenha formulado solicitação de inscrição para sustentação oral, o link de acesso à sessão e o manual de uso da ferramenta utilizada pelo Tribunal para videoconferência.
Art. 4º A Secretaria Judiciária certificará a divulgação da data em que o respectivo processo foi incluído em lista de julgamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 1º de outubro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 198, de 06/10/2020, págs. 7/10.