Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 4/2020
Designa autoridade para presidir os atos relativos à geração de mídias, nas Eleições 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;
considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.611, de 27 de dezembro de 2019 , que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o juiz da respectiva zona eleitoral será responsável por presidir as cerimônias públicas de geração de mídias e de preparação das urnas eletrônicas (arts. 63, § 2º e 66, caput, da Resolução TSE n. 23.611/2019 ).
Art. 2º Fixar o período compreendido entre 14 a 30/09/2020 para a realização das cerimônias do 1º turno e de 15 a 23/10/2020, para as relativas ao 2º turno.
Art. 2º Fixar o período compreendido entre 26 de outubro a 12 de novembro para a realização das cerimônias do 1º turno e de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) de novembro, para as relativas ao 2º turno. (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 25/2020 ).
Art. 3º A Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apresentará cronograma das cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para expedição de ato da Presidência.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 29, de 12/02/2020 , págs. 12/13.