Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 5/2020
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e justificativas, nas Eleições 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ; e
considerando o disposto no art. 16 da Resolução TSE n. 23.611, de 27 de dezembro de 2019 , que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a mesa receptora de votos seja composta de: 1 (um) presidente, 2 (dois) mesários e 1 (um) secretário, nomeados pelo juiz eleitoral, no período de 7 de julho a 5 de agosto de 2020 (art. 16, caput e art. 20, caput, da Resolução TSE n. 23.611/2019 ).
Art. 2º As justificativas serão recebidas em qualquer seção eleitoral ou nas mesas receptoras de justificativas.
§ 1º A mesa receptora de justificativa será constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (art. 16, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.611/2019 ).
§ 2º O recebimento das justificativas se dará exclusivamente por meio dos formulários constantes da Resolução TSE n. 23.611/2019 , vedada a utilização da urna eletrônica.
Art. 3º Os editais de divulgação dos nomes dos membros das mesas receptoras de votos e justificativas e dos colaboradores que atuarão como apoio logístico, nomeados por juiz eleitoral, bem assim os respectivos locais de funcionamento das referidas atividades serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TRE-RO.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 029, de 12/02/2020 , págs. 9/10.